INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 016, de 28.08.2002
· Publicada no DOE de 03.09.2002.
O Coordenador de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 22.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2002;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 016/2002
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
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PERÍODO FISCAL / 2002 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
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janeiro |
6,83 |
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fevereiro |
6,92 |
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março |
7,34 |
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abril |
7,07 |
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maio |
6,81 |
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junho |
7,83 |
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julho |
8,46 |
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agosto |
11,19 |