INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 018, de 16.10.2002

·         Publicada no DOE de 17.10.2002.

O Coordenador de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 22.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2002;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

 

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 018/2002

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 003/2002

                                                                                                                                                           Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2002

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

6,83

fevereiro

6,92

março

7,34

abril

7,07

maio

6,81

junho

7,83

julho

8,46

agosto

11,19

setembro

11,32

outubro

12,18