INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019, de 19.11.2002

·         Publicada no DOE de 20.11.2002.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a conveniência da adoção de valor de referência para a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de cana-de-açúcar, RESOLVE:

I – Estabelecer o valor de referência a seguir indicado, por tonelada do produto, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de cana-de-açúcar:

 

PRODUTO

BASE DE CÁLCULO (R$/TON)

cana-de-açúcar

30,00

II - Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador da Administração Tributária