INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 004, de 14.01.2002

·         Publicada no DOE de 15.01.2002.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária – DAT em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa DAT nº 032, de 24.10.2001, que estabelece condições para caracterização de empresa produtora de energia elétrica, objetivando a fruição da isenção do ICMS relativa à saída de óleo diesel para a mencionada empresa, e tendo em vista o parecer da Diretoria Executiva de Segmentos Econômicos relativamente ao processo nº 9.2001.09.14220-0, RESOLVE:

I - Reconhecer o contribuinte a seguir qualificado como empresa produtora de energia elétrica, para fruição do benefício da isenção do ICMS relativa às saídas internas de óleo diesel para a mencionada empresa, no período de 01.10.2001 a 31.12.2001:

Denominação: Guaraniana Comércio e Serviços S/A;

CACEPE: 18.1.001.0274563-7;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2001;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício