INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 006, de 21.01.2002

·         Publicada no DOE de 22.01.2002.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o seguinte, relativamente a cada período fiscal respectivamente indicado:

 

PERÍODO FISCAL / 2002

CRÉDITO FISCAL (R$/kg)

janeiro

6,83

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício