INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002, de 22.01.2003

·         Publicada no DOE de 23.01.2003.

O Coordenador de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2003;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2003, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2003;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2003

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2003

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

15,72