INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 005, de 14.03.2003
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Publicada no DOE de 18.03.2003.
O Coordenador de Administração Tributária, com base no que determina o Decreto nº 23.071, de 05.03.2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, objeto do Protocolo ICMS 46/2000, e alterações,
Considerando a necessidade de harmonizar a base de cálculo do ICMS relativo às mencionadas operações;
Considerando as informações fornecidas pela Associação de Moinhos de Farinha de Trigo do Norte e Nordeste, relativamente aos preços dos produtos derivados do trigo,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT nº 005/2003
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 009/2001
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
||
FARINHA DE TRIGO E MISTURAS PROCEDENTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO ICMS 46/2000 (incisos II e IX) |
FARINHA DE TRIGO E MISTURAS PROCEDENTES DO EXTERIOR OU DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO NÃO-SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO ICMS 46/2000 (incisos II e IX) |
|||
Farinha de trigo especial |
saco 50 kg |
64,94 |
51,92 |
|
saco 25 kg |
33,62 |
27,37 |
||
saco 1 kg |
1,47 |
1,18 |
||
fardo 10 x 1kg |
14,30 |
11,44 |
||
Farinha de trigo comum |
saco 50 kg |
58,34 |
46,64 |
|
saco 25 kg |
29,46 |
23,55 |
||
saco 1 kg |
1,28 |
1,03 |
||
fardo 10 x 1 kg |
12,65 |
10,20 |
||
Farinha de trigo com fermento |
fardo 10 x 1 kg |
16,63 |
13,34 |
|
Pré-misturas de farinha de trigo ou farinha de trigo aditivada |
saco 50 kg |
71,54 |
57,20 |
|
saco 25 kg |
35,74 |
28,60 |
||
Farinha de trigo a granel especial |
tonelada |
1.166,88 |
932,80 |
|
Farinha de trigo a granel comum |
tonelada |
1.298,88 |
1.034,88 |
|
Pré-misturas de farinha de trigo ou farinha de trigo aditivada a granel |
tonelada |
1.430,88 |
1.117,60 |
|