INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 013, de 19.05.2003

·         Publicada no DOE de 21.05.2003.

O Coordenador de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 22.01.2003, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 013 /2003

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2003

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2003

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

15,72

fevereiro

12,76

março

13,24

abril

12,85

maio

12,31