INSTRUÇÃO NORMATIVA DAC Nº.001, de 31.01.2003
· Republicada no DOE de 05.02.2003
· Revogada pela OS GAC 001/2005.
A Diretora da Diretoria de Atendimento aos Contribuintes, no uso de suas atribuições e com o objetivo de normatizar os procedimentos de envio e guarda dos documentos desta SEFAZ, arquivados nas Agências da Receita Estadual – ARE, bem como racionalizar o uso dos espaços físicos das Unidades Administrativas,
RESOLVE:
I – Os processos relativos a débitos fiscais ativos, após a devida formalização pela ARE, deverão ser encaminhados para a Célula de Arquivo de Processos Fiscais – CEAPF/ GSAG/ DAC, que os manterá arquivados enquanto não prescreverem;
II – Os processos relativos a pedido de baixa, após o parecer final, deverão permanecer na ARE até a data da concessão da baixa;
III – Os demais processos e documentos fiscais e administrativos serão arquivados na Agência pelo período máximo de 01 (um) ano, podendo, após esse período, ser enviados à Célula de Arquivo Geral – CEAG/ DEAG/ DAF;
IV – Após 05 (cinco) anos, contados da data do despacho conclusivo, todos os processos e documentos fiscais e administrativos, exceto aqueles relativos a débitos fiscais, independentemente do período de vigência, poderão ser destruídos pela ARE ou pela Célula de Arquivo Geral – CEAG/ DEAG/ DAF, mediante termo sucinto de inutilização, conforme modelo constante do anexo único desta Instrução Normativa;
V – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
VI – Revogam-se as disposições em contrário.
Solange Maria Camello Esteves – Diretora DAC
Anexo Único da Instrução Normativa DAC Nº: 001/ 03
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Declaramos que, nesta data, foram INUTILIZADOS todos os processos e documentos fiscais e administrativos, exceto aqueles relativos a débitos fiscais, cujo despacho conclusivo fora proferido até _______, conforme determina a Instrução Normativa DAC Nº.: 001, de 31/ 01/ 2003.
Em, _______/______/_______
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Gerente da Unidade
(Republicado por haver saído com incorreção no original)