INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 002, de 23.07.2003
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Publicada no DOE de 25.07.2003.
O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 22.01.2003, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 002/2003
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2003
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo
Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2003 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
15,72 |
fevereiro |
12,76 |
março |
13,24 |
abril |
12,85 |
maio |
12,31 |
junho |
11,20 |
julho |
11,36 |