INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 003, de 29.07.2003

·         Publicada no DOE de 31.07.2003.

O Gerente Geral de Administração Tributária, com base no Protocolo ICMS 13, de 04.07.2003, que dispõe sobre a exclusão dos Estados do Pará e Amapá do Protocolo ICMS 46, de 15.12.2000, e alterações, que trata da harmonização da substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, pelas Unidades da Federação signatárias, integrantes das Regiões Norte e Nordeste,

RESOLVE:

I - A Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - Estabelecer valores para efeito de determinação da base de cálculo da parcela do ICMS devido por substituição tributária relativa a produto elencado no Anexo Único, ali considerada a partilha de receita de que trata o art. 5º, II, do Decreto nº 23.071, de 05.03.2001, e alterações:

.....................................................................................................

b) pelo adquirente, nas aquisições do produto procedente do exterior ou do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e, a partir de 10.07.2003, Pará e Amapá, Unidades da Federação não-signatárias do mencionado Protocolo;

...................................................................................................";

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10.07.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária