INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009, de 21.10.2003

·         Publicada no DOE de 22.10.2003.

O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 22.01.2003, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária

 

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 009/2003

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2003

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2003

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

15,72

fevereiro

12,76

março

13,24

abril

12,85

maio

12,31

junho

11,20

julho

11,36

agosto

11,38

setembro

12,17

outubro

11,81