INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 010, de 26.11.2003
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Publicada no DOE de 28.11.2003.
O Gerente Geral de Administração Tributária - GAT, tendo em vista o disposto no art. 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer que o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 009, de 26.04.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 010/2003
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 009/2002
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
................................................................ |
....................... |
REFRIGERANTE EM
GARRAFA PET DE 1500 ml |
|
Coca-Cola e Coca-Cola Light |
1,69 |
Fanta Laranja e Fanta Uva |
1,51 |
Guaraná Kuat, Guaraná Kuat Light e Sprite |
1,51 |
............................................................... |
....................... |