INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 010, de 26.11.2003

·         Publicada no DOE de 28.11.2003.

O Gerente Geral de Administração Tributária - GAT, tendo em vista o disposto no art. 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - Estabelecer que o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 009, de 26.04.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária

 

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 010/2003

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 009/2002

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO (R$)

................................................................

.......................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1500 ml

Coca-Cola e Coca-Cola Light

1,69

Fanta Laranja e Fanta Uva

1,51

Guaraná Kuat, Guaraná Kuat Light e Sprite

1,51

...............................................................

.......................