INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 012, de 23.12.2003
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Publicada no DOE de 30.12.2003.
O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 22.01.2003, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 012/2003
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2003
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2003 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
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janeiro |
15,72 |
|
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fevereiro |
12,76 |
|
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março |
13,24 |
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abril |
12,85 |
|
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maio |
12,31 |
|
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junho |
11,20 |
|
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julho |
11,36 |
|
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agosto |
11,38 |
|
|
setembro |
12,17 |
|
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outubro |
11,81 |
|
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novembro |
12,07 |
|
|
dezembro |
12,45 |
|
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"