INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009, de 20.04.2004

·          Publicado no DOE de 21.04.2004.

O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 27.01.2004, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2004;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 009/2004

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2004

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2004

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,72

fevereiro

12,76

março

13,12

abril

12,43

"