INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 021,
DE 26.10.2004
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Publicado no DOE de 27.10.2004.
O Gerente Geral de Administração Tributária,
considerando o disposto no inciso V da Instrução
Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao
valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 27.01.2004, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 021/2004
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2004
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2004 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
12,72 |
fevereiro |
12,76 |
março |
13,12 |
abril |
12,43 |
maio |
13,01 |
junho |
13,08 |
julho |
13,56 |
agosto |
13,09 |
setembro |
12,76 |
outubro |
11,96 |
"