INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 022, de 29.10.2004

·         Publicado no DOE de 04.11.2004.

·         ERRATA no DOE de 05.11.2004;

·         Revogada pela IN GAT 023/2004.

O Gerente da Gerência Geral de Administração Tributária - GAT, tendo em vista o disposto no art. 482 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, bem como gelo em pacote, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único;

II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2004;

IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, e alterações.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária

 


Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 022/2004


ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 022, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2004

ERRATA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 022, de 29.10.2004

Na Instrução Normativa GAT nº 022, de 29.11.2004,

ONDE SE LÊ:

"III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2004;"

LEIA-SE:

"III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2004;"