INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 003, de 18.02.2005
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Publicado no DOE de 19.02.2005.
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 003/2005
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2005
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO
FISCAL / 2005 |
CRÉDITO
FISCAL |
janeiro |
10,21 |
fevereiro |
10,74 |
“