INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 012, de 21.06.2005

·          Publicado no DOE de 23.06.2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 012/2005

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2005

CRÉDITO FISCAL

(R$/saco de 50 kg)

janeiro

10,21

fevereiro

10,74

março

10,09

abril

9,37

maio

10,01

junho

11,22

"