INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 012, de 21.06.2005
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Publicado no DOE de 23.06.2005.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 012/2005
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2005
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2005 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
10,21 |
fevereiro |
10,74 |
março |
10,09 |
abril |
9,37 |
maio |
10,01 |
junho |
11,22 |
"