INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 026, de 31.10.2005

·          Publicado no DOE de 02.11.2005.

A Secretária Executiva da Fazenda, em exercício, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ENEIDA ORENSTEIN ENDE
Secretária Executiva da Fazenda, em exercício

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 026/2005

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 018/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL/2005

CRÉDITO FISCAL

(R$/saco de 50 kg)

julho

9,42

agosto

10,51

setembro

10,44

outubro

12,01

"