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Publicado no DOE de 24.11.2005.
O Secretário Executivo da Fazenda,
considerando o disposto no inciso II da Instrução
Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito
fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como
insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de
mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 028/2005
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 018/2005
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2005 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
julho |
9,42 |
agosto |
10,51 |
setembro |
10,44 |
outubro |
12,01 |
novembro |
9,96 |
"