INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 032, de 28.12.2005

·          Publicado no DOE de 30.12.2005.

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 029, de 24.11.2005, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 029, de 24.11.2005, no sentido de incluir o produto chopp em garrafa pet de 1500 ml;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2006;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 032/2005

“ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 029/2005

PRODUTO / MARCA / TIPO

Base de Cálculo

Do ICMS (R$)

...........................................................................

.......................

CHOPP EM GARRAFA PET DE 1500 ml

Todos

5,50