INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 033, de 28.12.2005
·
Publicado no DOE de 30.12.2005.
O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 033/2005
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 018/2005”
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2005 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Julho |
9,42 |
Agosto |
10,51 |
Setembro |
10,44 |
Outubro |
12,01 |
Novembro |
9,96 |
Dezembro |
10,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.