INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 013, de 21.08.2006
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Publicada no DOE de 22.08.2006.
O Secretário Executivo da Fazenda,
considerando a necessidade de agilizar o fluxo dos processos entre as AREs, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa GAT nº 011, de 30.05.2005, que dispõe sobre os procedimentos para o preenchimento e arquivamento do cartão de autógrafos e a respectiva conferência de assinatura quando da protocolização de determinados documentos nas Agências da Receita Estadual – AREs, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I – Estabelecer que, a partir de 01.07.2005, serão observados os seguintes procedimentos para o preenchimento do cartão de autógrafos, bem como para a respectiva conferência de assinatura em relação a determinados documentos protocolizados nas Agências da Receita Estadual – AREs:
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d) quanto à analise do cartão de autógrafos pela ARE:
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3. realizar, após conferência, o escaneamento e a transmissão para o respectivo sistema na INTRANET:
3.1 até 31.08.2006, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, devendo o referido cartão de autógrafos ser arquivado na ARE do respectivo domicílio fiscal;
3.2 a partir de 01.09.2006, na ARE do domicílio do contribuinte onde o referido cartão de autógrafos deve ser arquivado;
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II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
SECRETARIA DA FAZENDA