INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015, de 23.08.2006

·         Publicado no DOE de 24.08.2006.

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, no sentido de incluir os produtos chopp em garrafa pet de 350 ml e de 500 ml;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2006;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda

sfa240806-1