INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015, de 23.08.2006
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Publicado no DOE de 24.08.2006.
O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em
vista o disposto no Decreto
nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na
Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, no sentido de incluir os produtos chopp em garrafa pet de 350 ml e de 500 ml;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda