INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 016, de 23.08.2006

·         Publicado no DOE de 24.08.2006.

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, bem como na Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, que indica os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, no sentido de incluir o produto água mineral ou potável nacional em garrafão descartável de 10 litros;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2006;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda

 

sfa240806-2