INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 026, DE 27.11.2007
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Publicada no DOE de 29.11.2007.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL O, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 001, de 24.01.2007, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 24.01.2007, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº
026/2007
"ANEXO ÚNICO da INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº
001/2007
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO
FISCAL / 2007 |
CRÉDITO
FISCAL (R$/saco de 50
kg) |
janeiro |
10,70 |
fevereiro |
11,45 |
março |
11,44 |
abril |
11,65 |
maio |
11,86 |
junho |
11,62 |
julho |
12,12 |
agosto |
12,21 |
setembro |
14,66 |
outubro |
16,84 |
novembro |
16,99 |