INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 027, de 28.11.2007

·         Publicada no DOE de 29.11.2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 023 de 30.10.2007, RESOLVE:

I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 023, de 30.10.2007, no sentido de incluir novos produtos, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2007;

Ill - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 027/2007

“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVASRE Nº 023/2007

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

...............................................................................

.......................

Cerveja em lata até 360 ml

.............................................................................

....................

Chopp em garrafa PET de 350 ml

Todos

1,09

Chopp em garrafa PET de 500 ml

Todos

4,05

Chopp em garrafa PET de 1000 ml

Nova Schin

6,10

Kaiser

6,05

Frevo

6,05

Outros

6,33

Chopp em garrafa PET de 1500 ml

Todos

2,29

Refrigerante em Garrafa de vidro descartável de 200 a 500

ml

..........................................................................