INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003, DE 16.01.2008

·         Publicado no DOE de 17.01.2008.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 023, de 30.10.2007, RESOLVE:

I - A partir de 01.02.2008, alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 023, de 30.10.2007, no sentido de alterar valores relativamente à base de cálculo, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA  NSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2008

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023/2007

PRODUTO / MARCA / TIPO

Base de Cálculo do ICMS (R$)

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

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Bavária Pilsen

1,53

Bavária Premiun

1,84

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.01.2008.