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Publicada no DOE de 20.11.2008.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 002, de 16.01.2008, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 16.01.2008, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 022/2008
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa
SRE nº 002/2008
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2008 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
14,82 |
fevereiro |
15,69 |
março |
16,22 |
abril |
17,87 |
maio |
17,87 |
junho |
16,72 |
julho |
17,87 |
agosto |
16,44 |
setembro |
14,00 |
outubro |
14,33 |
novembro |
14,97 |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.11.2008.