INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE nº 015, de 20.12.2010

·         Publicada no DOE de 23.12.2010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 005, de 28.04.2010, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2011;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2010

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2010

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

..............................................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

...............................................................

.........................

Cerpa Draft e Gold

1,79

Devassa Bem Loura

2,48

Outras marcas / fabricantes – Companhia Brasileira de Bebidas Premium

1,69

...............................................................

........................

Cerveja em garrafa descartável de 261 a 360 ml

.................................................................

........................

Cerpa Draft e Gold

1,09

Cerpa Export

1,59

Outras marcas / fabricantes – Companhia Brasileira de Bebidas Premium

1,09

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

..............................................................

.......................

Devassa Bem Loura

2,85

...............................................................

.......................

Cerveja em lata de 271 ml até 360 ml

................................................................

..........................

Cerpa Draft e Gold

0,92

Devassa Bem Loura

1,27

Outras marcas / fabricantes – Companhia Brasileira de Bebidas Premium

0,89

.................................................................

.......................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.12.2010