· Publicada no DOE de 23.12.2010.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 005, de 28.04.2010, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2011;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2010
"ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2010
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
.............................................................................................. |
|
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
............................................................... |
......................... |
Cerpa Draft e Gold |
1,79 |
Devassa Bem Loura |
2,48 |
Outras marcas / fabricantes – Companhia
Brasileira de Bebidas Premium |
1,69 |
............................................................... |
........................ |
Cerveja em garrafa descartável de 261 a 360 ml |
|
................................................................. |
........................ |
Cerpa Draft e Gold |
1,09 |
Cerpa Export |
1,59 |
Outras marcas / fabricantes – Companhia
Brasileira de Bebidas Premium |
1,09 |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
|
.............................................................. |
....................... |
Devassa Bem Loura |
2,85 |
............................................................... |
....................... |
Cerveja em lata de 271 ml até 360 ml |
|
................................................................ |
.......................... |
Cerpa Draft e Gold |
0,92 |
Devassa Bem Loura |
1,27 |
Outras marcas / fabricantes – Companhia
Brasileira de Bebidas Premium |
0,89 |
................................................................. |
....................... |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.12.2010