INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009, DE 30.05.2011

Publicada no DOE de 31.05.2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008/2003, RESOLVE:

I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2011;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2011

"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

Base-de-Cálculo (R$)

Batata Inglesa

saco de 50 kg

60,00

Charque

- coxão 1ª

kg

16,98

- traseiro

kg

15,75

- dianteiro

kg

9,98

- ponta de agulha

kg

7,80

- cavaco e miúdos

kg

4,32

Feijão

- macassar (corda) em saco de até 5 kg

kg

3,10

- macassar (corda) em saco superior a 5 kg

kg

2,60

- outros em saco de até 5 kg

kg

3,50

- outros em saco superior a 5 kg

kg

3,00

Bacalhau

- tipo Porto, Ling ou Zarbo

kg

30,40

- outros

kg

18,20

Merluza

- peixe inteiro

kg

5,60

- outros

kg

8,50

Leite em pó - embalagem de 200 g

pacote

1,80

Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz - embalagem de 500 g

pacote

0,68

Sardinha em lata

- embalagem de 125 g

lata

1,99

- embalagem de 250g

lata

3,75

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.05.2011