INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007, de 7.3.2014.
· Publicado no DOE de 08.03.2014
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º,
no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do
art. 14 do Decreto nº
27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE
nº 002, de 24.1.2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.1.2014, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.2.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo
da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE
Nº 007/2014
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE
Nº 002/2014
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de
Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
17,95 |
fevereiro |
20,32 |
Este texto não substitui o publicado no DOE