INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 020, DE 17.9.2014.
·
Publicado no DOE de 23.09.2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.1.2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo
Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.1.2014, passa a vigorar com a
redação contida no Anexo Único da presente Instrução
Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.9.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo
da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE
Nº 020/2014
“ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2014
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2014 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
17,95 |
fevereiro |
20,32 |
março |
20,02 |
abril |
20,17 |
maio |
18,72 |
junho |
19,70 |
julho |
19,70 |
agosto |
19,20 |
setembro |
17,23 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.09.2014