INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 021, DE 22.10.2014.
· Publicada no DOE de 28.10.2014
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º,
no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do
art. 14 do Decreto
nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº
002, de 24.1.2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.1.2014, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.10.2014.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 021/2014
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2014 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50
kg) |
janeiro |
17,95 |
fevereiro |
20,32 |
março |
20,02 |
abril |
20,17 |
maio |
18,72 |
junho |
19,70 |
julho |
19,70 |
agosto |
19,20 |
setembro |
17,23 |
outubro |
16,12 |
Este texto não substitui o publicado no DOE 28.10.2014