INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023, DE 14.11.2014.

·        Publicada no DOE de 25.11.2014.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.1.2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.1.2014, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023/2014

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2014

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2014

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

17,95

fevereiro

20,32

março

20,02

abril

20,17

maio

18,72

junho

19,70

julho

19,70

agosto

19,20

setembro

17,23

outubro

16,12

novembro

19,36

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.11.2014