INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 20.1.2016.
· Publicada no DOE de 23.01.2016.
· Errata publicada no DOE de 29.01.2016.
· Vide a Instrução Normativa compilada.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 10 e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 10 e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2016;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2016, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2016.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº001/2016
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2016 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
21,24 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 20.1.2016
Na indicação do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, que relaciona o período fiscal e o crédito fiscal em real por saco de 50 kg, de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo,
ONDE SE LÊ:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº /2016
LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2016.