INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 20.1.2016.

·          Publicada no DOE de 23.01.2016.

·          Errata publicada no DOE de 29.01.2016.

·          Vide a Instrução Normativa compilada.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 10 e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 10 e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2016;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2016, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2016.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº001/2016

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2016

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

21,24

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 


 

ERRATA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 20.1.2016

Na indicação do Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, que relaciona o período fiscal e o crédito fiscal em real por saco de 50 kg, de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo,

ONDE SE LÊ:

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº /2016

LEIA-SE:

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016”

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2016.