INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004, DE 14.3.2016.
· Publicada no DOE de 18.03.2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto Nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT Nº 001, de 20.1.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT Nº 001, de 20.1.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.3.2016;
OSCARVICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
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PERÍODO FISCAL / 2016 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
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Janeiro |
21,24 |
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Fevereiro |
22,19 |
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Março |
19,89 |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18.03.2016