INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007, DE 28.4.2016.
· Publicada no DOE de 29.04.2016.
· Altera a IN CAT nº 003, de 29.02.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2016.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária
Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
............................................................ |
..................................... |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
|
........................................................... |
................................... |
Heineken 330 ml |
3,31 |
Heineken 355 ml |
3,57 |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
|
............................................................ |
.................................. |
Sol Premium |
5,53 |
............................................................................................. |
|
Cerveja em lata até 310 ml |
|
............................................................ |
..................................... |
Heineken |
2,13 |
.................................................................................................. |
|
Cerveja em barril KEG acima de 999 ml |
|
Heineken |
77,24 |
...................................................................................................... |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.