INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007, DE 28.4.2016.

·          Publicada no DOE de 29.04.2016.

·          Altera a IN CAT nº 003, de 29.02.2016.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2016.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2016

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

............................................................

.....................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

...........................................................

...................................

Heineken 330 ml

3,31

Heineken 355 ml

3,57

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

............................................................

..................................

Sol Premium

5,53

.............................................................................................

Cerveja em lata até 310 ml

............................................................

.....................................

Heineken

2,13

..................................................................................................

Cerveja em barril KEG acima de 999 ml

Heineken

77,24

......................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.