INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011, DE 27.6.2016.

·          Publicada no DOE de 29.06.2016.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2016.

BERNANDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2016

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

..................

..................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

..................

....................

Umma

3,01

...........................................................................................................

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

....................

....................

Umma

1,49

Cerveja em lata de 361 a 500 ml

................

.............

Umma

2,05

..........................................................................................................

Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

.............................................................

..............................

Mini TOP (todas as versões)

0,84

.........................................................................................................

Energético em lata até 270 ml

F-15 Energy Drink

5,07

..........................................................................................................

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

...................

..................

F-15 Energy Drink

5,60

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

......................... .

..............................

F-15 Energy Drink

8,50

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29.06.2016.