INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011, DE 27.6.2016.
· Publicada no DOE de 29.06.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2016.
BERNANDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
.................. |
.................. |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
.................. |
.................... |
Umma |
3,01 |
........................................................................................................... |
|
Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
|
.................... |
.................... |
Umma |
1,49 |
Cerveja em lata de 361 a 500 ml |
|
................ |
............. |
Umma |
2,05 |
.......................................................................................................... |
|
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
|
............................................................. |
.............................. |
Mini TOP (todas as versões) |
0,84 |
......................................................................................................... |
|
Energético em lata até 270 ml |
|
F-15 Energy Drink |
5,07 |
.......................................................................................................... |
|
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml |
|
................... |
.................. |
F-15 Energy Drink |
5,60 |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml |
|
......................... . |
.............................. |
F-15 Energy Drink |
8,50 |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29.06.2016.