INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 017, DE 29.9.2016
· Publicada no DOE de 30.09.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 017/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
|
......................................................... |
................................... |
|
Cerveja em garrafa descartável até 275 ml |
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............................................................. |
................................... |
|
Estrella Galicia |
2,02 |
|
Estrela Galicia 0,0 |
2,50 |
|
Cerveja em garrafa descartável de 276 a 300 ml |
||
............................................................. |
................................... |
|
Ashby Cerveja Pilsen |
4,60 |
|
Ashby Cerveja Demais |
5,00 |
|
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
||
................................................. |
...................................... |
|
Estrella Galicia |
3,30 |
|
1906 Reserva Especial |
3,60 |
|
1906 Red Vintage Reserva Especial |
4,00 |
|
1906 Black Coupage |
5,00 |
|
............................................................ |
.................................... |
|
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
||
................................................ |
............................... |
|
Ashby Pilsen |
6,30 |
|
Ashby Hops Pilsen |
8,30 |
|
Ashby Demais |
8,20 |
|
Estrella Galicia |
5,50 |
|
............................................... |
.............................. |
|
....................................................................... |
||
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
||
........................................ |
.................................. |
|
Goob – todos os sabores |
0,87 |
|
Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml |
||
................................ |
.................................... |
|
Goob – todos os sabores |
1,67 |
|
Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml |
||
................................ |
.................................... |
|
Goob – todos os sabores |
1,91 |
|
Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml |
||
................................................ |
............................... |
|
Goob – todos os sabores |
2,18 |
|
Refrigerante em garrafa PET de 1750 a 2000 ml |
||
.................................................. |
........................... |
|
Goob – todos os sabores |
2,56 |
|
..................................................................................................................... |
||
Energético em lata até 270 ml |
||
........................................... |
................................ |
|
Enerup |
4,12 |
|
.......................................................................................................... |
||
Energético em embalagem PET até 270 ml |
||
Enerup |
2,20 |
|
Energético em embalagem PET de 271 a 500 ml |
||
.................................................... |
........................................ |
|
Enerup |
3,59 |
|
Paranight |
3,65 |
|
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml |
||
.............................................. |
............................. |
|
Enerup |
6,01 |
|
Paranight |
5,20 |
|
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml |
||
............................................ |
......................................... |
|
Enerup |
8,98 |
|
.......................................... |
................................... |
|
“
Este texto não substitui o publicado Diário Oficial do Estado.