INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019, de 17.10.2016
· Publicada no DOE de 27.10.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.10.2016.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019/2016
“ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016”
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizada
como Insumo.
|
PERÍODO FISCAL/2016 |
CRÉDITO FISCAL |
|
Janeiro |
21,24 |
|
Fevereiro |
22,19 |
|
Março |
19,89 |
|
Abril |
19,36 |
|
Maio |
17,50 |
|
Junho |
17,48 |
|
Julho |
17,95 |
|
Agosto |
16,96 |
|
Setembro |
17,23 |
|
Outubro |
17,27 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.