INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020, DE 27.10.2016
· Publicado no DOE de 02.11.2016.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas
e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em
relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2016.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO
ÚNICO DA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 020/2016
“ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
............................................................ |
.................................. |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a
660 ml |
|
........................................................... |
................................... |
Eisenbahn Pilsen |
6,39 |
............................................................ |
................................... |
Cerveja em garrafa descartável até 275 ml |
|
............................................................ |
.................................. |
Devassa Sunset |
1,93 |
............................................................ . |
.................................. |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a
360 ml |
|
.......................................................... |
.................................... |
Debron Bier - todas as marcas |
6,14 |
............................................................ |
................................ |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a
660 ml |
|
........................................................... |
............................... |
Eisenbahn Pilsen |
5,63 |
Debron Bier - todas
as marcas |
9,57 |
............................................................ |
................................ |
Cerveja em lata de 501 a 660 ml |
|
............................................................ |
............................... |
Itaipava Pilsen |
2,98 |
............................................................ |
............................... |
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml |
|
............................................................ |
................................ |
Itubaína |
1,55 |
............................................................ |
............................... |
Energético em embalagem PET de 271 a 500
ml |
|
........................................................... |
................................... |
K Energy
Drink |
3,01 |
........................................................... |
.................................. |
Energético em embalagem PET de 1001 a
2000 ml |
|
............................................ |
.................................. |
K Energy
Drink |
6,13 |
.................................................................................................... |
|
“ |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.