INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020, DE 27.10.2016

·          Publicado no DOE de 02.11.2016.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2016.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020/2016

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

............................................................

..................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

...........................................................

...................................

Eisenbahn Pilsen

6,39

............................................................

...................................

Cerveja em garrafa descartável até 275 ml

............................................................

..................................

Devassa Sunset

1,93

............................................................ .

..................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

..........................................................

....................................

Debron Bier - todas as marcas

6,14

............................................................

................................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

...........................................................

...............................

Eisenbahn Pilsen

5,63

Debron Bier - todas as marcas

9,57

............................................................

................................

Cerveja em lata de 501 a 660 ml

............................................................

...............................

Itaipava Pilsen

2,98

............................................................

...............................

Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

............................................................

................................

Itubaína

1,55

............................................................

...............................

Energético em embalagem PET de 271 a 500 ml

...........................................................

...................................

K Energy Drink

3,01

...........................................................

..................................

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

............................................

..................................

K Energy Drink

6,13

....................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.