INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021, DE 27.10.2016
· Publicada no DOE de 02.11.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2016.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO
ÚNICO
DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2016
“ANEXO
ÚNICO
DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011
PRODUTO/EMBALAGEM |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU
ADICIONADA DE SAIS |
|
.............................................. . |
............................................ |
Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
3,50 |
.............................................. |
............................................. |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.