INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022, de 21.11.2016
· Publicada no DOE de 26.11.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2016.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022/2016
“ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2016 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro |
21,24 |
Fevereiro |
22,19 |
Março |
19,89 |
Abril |
19,36 |
Maio |
17,50 |
Junho |
17,48 |
Julho |
17,95 |
Agosto |
16,96 |
Setembro |
17,23 |
Outubro |
17,27 |
Novembro |
17,45 |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.