INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022, de 21.11.2016

·          Publicada no DOE de 26.11.2016.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2016.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022/2016

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2016

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

Janeiro

21,24

Fevereiro

22,19

Março

19,89

Abril

19,36

Maio

17,50

Junho

17,48

Julho

17,95

Agosto

16,96

Setembro

17,23

Outubro

17,27

Novembro

17,45

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.