INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 24, DE 21.12.2016
· Publicada no DOE de 24.12.2016.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas
e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em
relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Est a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2017.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 24/2016
“ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
.......................................................... |
..................................... |
Cerveja em lata de 501 a 660 ml |
|
.......................................................... . |
.................................. |
Skol Pilsen |
3,24 |
.................................................................................................... |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.