INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 24, DE 21.12.2016

·          Publicada no DOE de 24.12.2016.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Est a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2017.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 24/2016

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

..........................................................

.....................................

Cerveja em lata de 501 a 660 ml

.......................................................... .

..................................

Skol Pilsen

3,24

....................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.