INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002, DE 23.1.2017
· Publicada no DOE de 28.01.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, RESOLVE:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.2.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2017
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, “b”)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
.................................................. |
.................. |
................ |
Feijão |
||
.................................................. |
..................... |
................. |
- outros em saco de até 5 kg |
kg |
9,50 |
- outros em saco superior a 5 kg |
kg |
6,50 |
.............................................. |
.................... |
.................... |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.