INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, DE 9.3.2017

·          Publicada no DOE de 31.03.2017.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

I - O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes do Estado de Pernambuco pela Secretaria da Fazenda - Sefaz consiste na análise do comportamento econômico-tributário por meio de monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela mencionada Secretaria, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário dos citados contribuintes;

II - A atividade de que trata o inciso I será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenação da Administração Tributária Estadual - CAT;

III - São objetivos do acompanhamento diferenciado:

a) subsidiar a administração da Sefaz com informações tempestivas sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes;

b) atuar próximo ao fato gerador da obrigação tributária;

c) conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes;

d) analisar as variações negativas mais relevantes que resultem ou possam resultar em queda da arrecadação efetiva ou potencial;

e) promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização; e

f) encaminhar propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis por processos de trabalho específicos;

IV - A atividade de acompanhamento diferenciado é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, sendo uma de suas funções a indicação dos procedimentos a serem priorizados para execução conclusiva pela área da Sefaz responsável pelo respectivo processo de trabalho;

V - Nos processos de trabalho de monitoramento da arrecadação, de análise de setores e grupos econômicos e de tratamento prioritário do passivo tributário podem ser utilizadas informações obtidas interna e externamente, observado o seguinte:

a) a obtenção de informações externas pode ocorrer por meio de:

1. fonte pública de dados e informações;

2. contato telefônico do servidor designado para o acompanhamento, que tem por objetivo o esclarecimento adicional sobre fato ou circunstância previamente informada à Sefaz;

3. contato por meio eletrônico, que se destina ao envio de comunicados e ao esclarecimento de informações de interesse fiscal, pela Sefaz; ou

4. procedimento fiscal de diligência, com emissão da respectiva ordem de serviço;

b) não se caracterizam início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade as formas de contato previstas nos itens 2 e 3 da alínea “a”; e

c) quando as informações não forem satisfatórias ou as mesmas não forem fornecidas pelo contribuinte, pode ser formalizado procedimento de diligência fiscal, mediante ciência do mesmo sobre o início do procedimento, ficando afastada a espontaneidade em relação ao pagamento do tributo, ao período e à matéria expressamente inseridos no termo fiscal;

VI - A atividade de monitoramento da arrecadação, por meio da utilização de inteligência artificial, dos maiores contribuintes compreende, entre outras:

a) identificar as variações mais relevantes na arrecadação, por contribuinte e por tributo;

b) analisar o comportamento da arrecadação dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado; e

c) comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico;

VII - A atividade de análise de setores e grupos econômicos compreende, entre outras:

a) analisar o funcionamento de setor econômico e a relevância da participação de seus principais representantes; e

b) desenvolver índices gerais e específicos para comparação dos contribuintes e dos grupos econômicos que os integram;

VIII - A atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes compreende, entre outras:

a) identificar todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa;

b) identificar as demandas relativas a pedidos de restituição e ressarcimento; e

c) gerenciar planos de ações e metas;

IX - Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado serão adotados os seguintes critérios, isolados ou conjuntamente, podendo ser utilizados outros critérios de interesse fiscal para esse fim:

a) receita bruta declarada;

b) débitos declarados; e

c) participação na arrecadação dos tributos administrados pela Sefaz;

X - A DPC pode incluir novas pessoas jurídicas no exercício objeto do acompanhamento diferenciado, sempre que verificar a existência de fato superveniente que as enquadrem nos critérios de definição dos contribuintes sujeitos ao referido acompanhamento; e

XI - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.