INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015, DE 21.7.2017
· Publicada no DOE de 17.08.2017.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto
nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do
Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base
de cálculo do ICMS incidente nas operações com fubá de milho para fabricação de
cuscuz, produto considerado componente da cesta básica, estabelecida pela
Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, RESOLVE:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2017.
BERNARDO JUAREZ
D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2017
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT
Nº 008/2003
(inciso
I, “b”)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE
CÁLCULO (R$) |
.................................................. |
.................. |
................ |
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz |
||
- embalagem de 500 g |
pacote |
1,39 |
.............................................. |
................. |
.................... |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.