INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 018, DE 21.8.2017
· Publicada no DOE de 29.08.2017.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto
no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do
art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução
Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2017.
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 018/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2017 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
16,53 |
fevereiro |
16,19 |
março |
14,54 |
abril |
14,26 |
maio |
16,07 |
junho |
17,21 |
julho |
19,06 |
agosto |
19,81 |
.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.